SINTELMARKe SINTRATEL firmaram convenção coletiva de trabalho, antecipando a data base para 1º.de janeiro de 2010, com vigência por 2 anos.
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NOTAS:
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 7.576,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 60,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 80.814.406,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 28.520,00, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).
OBS: Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício. Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 60,60 com vencimento em 28/02/2010, conforme artigo 583 da CLT.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
LINHA
CAPITAL SOCIAL EM R$
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR (R$)
1
De 0,01 a 7.576,00
Contribuição mín.
60,60
2
De 7.576.01 a 13.907,00
0,80%
3
De 13.907,01 a 151.523,00
0,20%
83,44
4
De 151.523,01 a 15.152.700,00
0,10%
234,96
5
De 15.152.700,01 a 80.814.406,00
0,02%
12.357,12
6
De 80.814.406,01 em diante
Contribuição máx.
28.520,00
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