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Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012
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SINTELMARKe SINTRATEL firmaram convenção coletiva de trabalho, antecipando a data base para 1º.de janeiro de 2010, com vigência por 2 anos.

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NOTAS:

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 7.576,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 60,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 80.814.406,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 28.520,00, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).

OBS:
Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício.
Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 60,60 com vencimento em 28/02/2010, conforme artigo 583 da CLT.
 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

LINHA CAPITAL SOCIAL EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
1 De 0,01 a 7.576,00 Contribuição mín. 60,60
2 De 7.576.01 a 13.907,00 0,80%  
3 De 13.907,01 a 151.523,00 0,20% 83,44
4 De 151.523,01 a 15.152.700,00 0,10% 234,96
5 De 15.152.700,01 a 80.814.406,00 0,02% 12.357,12
6 De 80.814.406,01 em diante Contribuição máx. 28.520,00

 
 

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Para ver o documento completo, acesse
ConvenioSP.ppt

 

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