| Contribuição Sindical Patronal - Exercício 2010 |
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NOTAS: As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 7.576,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 60,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982); As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 80.814.406,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 28.520,00, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982); Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT). OBS:
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